Atualizado em
A Aceitação de Atestado Médico em Comprovante de Incapacidade
Em um mercado de trabalho cada vez mais competitivo, as empresas devem estar atentas às normas e regulamentações trabalhistas para evitar desgaste de imagem, multas e até mesmo processos judiciais. Uma dessas regulamentações é a obrigação de aceitar atestados médicos sem certificado de identidade (CID) de empregados ou colaboradores. Nesse artigo, vamos explicar a regulamentação e os aspectos importantes para as empresas entenderem.
Histórico da Regulamentação
A regulamentação em questão está relacionada à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que rege as normas do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo a parte trabalhista. Especificamente, a artigo 45 da lei menciona a necessidade de o empregado apresentar um atestado médico devidamente registrado no órgão competente, como prova de afastamento por motivos de saúde.
Requisitos para Aceitação de Atestado
- Atestado Médico: O atestado médico deve ser emitido por profissional de saúde habilitado e conter informações precisas sobre o motivo do afastamento, a data de início e o prazo de duração da convalescença.
- Sem CID: O empregador não tem o direito de exigir o apresentação do CID (Certificado de Identidade) para a aceitação do atestado médico.
- Conselho de Classe: O empregado deve apresentar seu conselho de classe (se for médico) como prova da emissão do atestado, desde que este conselho esteja apto de emitir atestados médicos.
Motivos para Aceitar ou Recusar Atestado
- Motivos Médicos: A empresa deve aceitar o atestado se o motivo do afastamento for grave e incapacitar o empregado para o trabalho.
- Motivos Sem Consequências: Embora o empregado tenha que apresentar atestado médico, pode-se discutir se seu afastamento deixa o negócio com sérias consequências, como a interrupção dos serviços.
Recursos e Sanções
- Leis e Normas: É importante entender a legislação vigente e suas implicações.
- Recursos Disponíveis: O empregado pode usar suas opções de recursos como o recurso de recurso de terceiro em caso de desrespeito com o que foi acordado.
Exemplos Práticos
- Caso de Fato: Uma empregada está afastada por motivos de saúde, como uma cirurgia de última hora. Seu atestado médico foi emitido pelo seu médico, que está apto a emitir atestados.
- Caso de Dúvida: Uma empresa recebe um atestado médico com sinais de que foi falsificado. Nesse caso, ela pode questionar o empregado ou seu médico e investigar o assunto antes de tomar uma decisão final.
Conclusão
A empresa é obrigada a aceitar atestado sem CID, desde que atenda a todos os requisitos e motivos do afastamento. É importante entender as regulamentações e as implicações para as empresas para evitar problemas e garantir um ambiente de trabalho saudável e justo.
FAQ
- O que é o CID?
- O CID é um documento emitido pelo órgão competente, contendo dados identificativos do empregado.
- Por que a empresa não precisa do CID?
- O motivo do afastamento é prioritário, não o empregado em si.
- O que acontece se a empresa recusar o atestado?
- Pode ocorrer de descontar do empregado as suas horas que ele tirou sem o CID e ainda ter problemas trabalhistas.
Referências
- Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112.htm
- Ministério do Trabalho e Emprego. Disponível em: https://trabalho.gov.br/
- Tribunal Superior do Trabalho. Disponível em: https://www.tst.jus.br/