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Como Consultar Contrato Social do CNPJ de uma Empresa
Um contrato social é uma convenção tácita entre os cidadãos de uma sociedade e o Estado, que estabelece as regras e limites de suas relações. Este documento fundamental define os direitos e deveres de ambos os entes, incluindo a responsabilidade fiscal e civil. Consultar o contrato social através do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) pode ser útil para entender melhor as normas aplicáveis às empresas em diferentes jurisdicionais.
O CNPJ e sua importância
O CNPJ é um número único atribuído às pessoas jurídicas brasileiras, que serve como identificador obrigatório para fins de tributação e registro junto aos órgãos públicos. Ao consultar o CNPJ, é possível obter informações sobre a atividade econômica, localização e outros dados de registro, como o nome da empresa e seu endereço.
Por que consultar o contrato social CNPJ é essencial
A consulta do contrato social através do CNPJ pode ser uma ferramenta valiosa para as empresas, especialmente nas situações em que precisam cumprir regras e normas específicas de cada estado ou município. Além disso, a consulta regular do contrato social pode ajudar a evitar conflitos entre a empresa e as autoridades responsáveis pela fiscalização.
Principais informações disponíveis na consulta do contrato social CNPJ
Dados obrigatórios
A consulta ao contrato social através do CNPJ disponibiliza informações como nomes, números de CNPJ, endereços, e outros dados importantes da empresa.
Obrigatórias:
- Razoão Social
- Nome Fantasia ou Razão Social
- Endereço
- Número da Inscrição Estadual
Dados facultativos
Além das informações obrigatórias, a consulta permitirá acesso a dados facultativos sobre os sócios:
Facultativos:
- Nome
- Data de Nascimento
- RG
- Nome da Sócias
Consulta de dados de atividade econômica
Ao consultar o contrato social através do CNPJ, é possível saber as atividades econômicas da empresa e quaisquer mudanças feitas recentemente. A consulta pode ser usada para obter acesso à informação atualizada de todas as atividades, desde a data da última atualização até a data de hoje.
Atualização de dados no contrato social CNPJ
Atualização de dados obrigatórios
As empresas devem atualizar as informações do contrato social através do CNPJ sempre que necessário. É importante notar que a atualização de dados obrigatórios deve ser realizada no prazo de até 30 dias após a mudança registrada. Dessa maneira, as empresas não precisarão preocupar-se com sanções por falta de atendimento ao órgão competente.
Atualização de dados facultativos
Além da atualização obrigatória, em alguns casos pode-se solicitar o envio e inclusão/alteração de dados facultativos.
Inclusão/alteração de dados de Sócias
- Nome da Sócias
- Endereço
- Número da CNPJ
Inclusão/alteração de atividades econômicas
Ao fazer alteração de dados de atividade econômica, a empresa também pode incluir atividades novas que não estivessem listadas originalmente no contrato. Para o envio de requerimentos de inclusão/alteração de dados, a empresa pode utilizar o portal do Ministério da Fazenda, o "eSocial", ou por meio de certidão em papel e entrega em uma agência da Receita Federal do Brasil.
Conclusão
Importância da consulta do contrato social CNPJ
Consultar o contrato social através do CNPJ é uma maneira eficaz de garantir que a empresa esteja cumplando com as necessidades e requisitos dos órgãos competentes. Isso é particularmente útil durante os processos de incorporação de novas atividades econômicas ou durante mudanças de endereço ou razão social. Além disso, a consulta regular pode evitar conflitos com a fiscalização, economizando tempo e recursos para os negócios.
Perguntas Frequentes
Quais são os órgãos competentes para a fiscalização?
- Receita Federal do Brasil (RFB)
- Ministério da Fazenda
Quais são as sanções pelos atos infracionais?
- Dever de cumprir com a legislação vigente e cumprir com os prazos de entrega, de contratação e de registro.
Referências
- Código Tributário Nacional, do Ministério da Fazenda.
- Lei n. 9.532, de 10 de dezembro de 1997.
- Norma Regulamentadora 1, do Ministério do Trabalho.
Observações adicionais
- É importante consultar a legislação vigente e a legislação atual em vigor antes de fazer qualquer alteração.