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Como Consultar Contrato Social do CNPJ de uma Empresa


Um contrato social é uma convenção tácita entre os cidadãos de uma sociedade e o Estado, que estabelece as regras e limites de suas relações. Este documento fundamental define os direitos e deveres de ambos os entes, incluindo a responsabilidade fiscal e civil. Consultar o contrato social através do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) pode ser útil para entender melhor as normas aplicáveis às empresas em diferentes jurisdicionais.

O CNPJ e sua importância

O CNPJ é um número único atribuído às pessoas jurídicas brasileiras, que serve como identificador obrigatório para fins de tributação e registro junto aos órgãos públicos. Ao consultar o CNPJ, é possível obter informações sobre a atividade econômica, localização e outros dados de registro, como o nome da empresa e seu endereço.

Por que consultar o contrato social CNPJ é essencial

A consulta do contrato social através do CNPJ pode ser uma ferramenta valiosa para as empresas, especialmente nas situações em que precisam cumprir regras e normas específicas de cada estado ou município. Além disso, a consulta regular do contrato social pode ajudar a evitar conflitos entre a empresa e as autoridades responsáveis pela fiscalização.

Principais informações disponíveis na consulta do contrato social CNPJ

Dados obrigatórios

A consulta ao contrato social através do CNPJ disponibiliza informações como nomes, números de CNPJ, endereços, e outros dados importantes da empresa.

Obrigatórias:

  • Razoão Social
  • Nome Fantasia ou Razão Social
  • Endereço
  • Número da Inscrição Estadual

Dados facultativos

Além das informações obrigatórias, a consulta permitirá acesso a dados facultativos sobre os sócios:

Facultativos:

  • Nome
  • Data de Nascimento
  • RG
  • Nome da Sócias

Consulta de dados de atividade econômica

Ao consultar o contrato social através do CNPJ, é possível saber as atividades econômicas da empresa e quaisquer mudanças feitas recentemente. A consulta pode ser usada para obter acesso à informação atualizada de todas as atividades, desde a data da última atualização até a data de hoje.

Atualização de dados no contrato social CNPJ

Atualização de dados obrigatórios

As empresas devem atualizar as informações do contrato social através do CNPJ sempre que necessário. É importante notar que a atualização de dados obrigatórios deve ser realizada no prazo de até 30 dias após a mudança registrada. Dessa maneira, as empresas não precisarão preocupar-se com sanções por falta de atendimento ao órgão competente.

Atualização de dados facultativos

Além da atualização obrigatória, em alguns casos pode-se solicitar o envio e inclusão/alteração de dados facultativos.

Inclusão/alteração de dados de Sócias

  • Nome da Sócias
  • Endereço
  • Número da CNPJ

Inclusão/alteração de atividades econômicas

Ao fazer alteração de dados de atividade econômica, a empresa também pode incluir atividades novas que não estivessem listadas originalmente no contrato. Para o envio de requerimentos de inclusão/alteração de dados, a empresa pode utilizar o portal do Ministério da Fazenda, o "eSocial", ou por meio de certidão em papel e entrega em uma agência da Receita Federal do Brasil.

Conclusão

Importância da consulta do contrato social CNPJ

Consultar o contrato social através do CNPJ é uma maneira eficaz de garantir que a empresa esteja cumplando com as necessidades e requisitos dos órgãos competentes. Isso é particularmente útil durante os processos de incorporação de novas atividades econômicas ou durante mudanças de endereço ou razão social. Além disso, a consulta regular pode evitar conflitos com a fiscalização, economizando tempo e recursos para os negócios.

Perguntas Frequentes

Quais são os órgãos competentes para a fiscalização?

  • Receita Federal do Brasil (RFB)
  • Ministério da Fazenda

Quais são as sanções pelos atos infracionais?

  • Dever de cumprir com a legislação vigente e cumprir com os prazos de entrega, de contratação e de registro.

Referências

  • Código Tributário Nacional, do Ministério da Fazenda.
  • Lei n. 9.532, de 10 de dezembro de 1997.
  • Norma Regulamentadora 1, do Ministério do Trabalho.

Observações adicionais

  • É importante consultar a legislação vigente e a legislação atual em vigor antes de fazer qualquer alteração.

Autor: Blog do Estilo

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