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Quem Paga MEI Tem Direito a Auxílio Maternidade: Guia Completo


O auxílio-maternidade é um benefício que visa apoiar as trabalhadoras que estão em período de gestação, após a entrega do filho, e até que o filho complete 05 anos de idade - ou até a volta ao trabalho pela empresa. O benefício visa compensar os custos relacionados à licença maternidade, que pode variar de 120 à 180 dias de recebimento.

O benefício é pago pelas carteiras de previdência, que incluem o INSS, fundos de pensão, ou ainda pelos planos de saúde. Porém o empregador que não está contribuindo para a carteira da trabalhadora pode se surpreender ao saber que o empregador é ainda considerado para pagar 1/3 do benefício, caso seja um trabalhador do regime CLT. Mas para que isso aconteça é necessário que a empregadora tenha se desligado da carteira previdência.

Requisitos para Pagamento do Auxílio-Maternidade

Aqui estão os principais requisitos para pagamento do auxílio-maternidade em Brasil:

  • A gestação deve ter ocorrido dentro da empresa e pelo regime CLT;
  • O trabalhador deve ter trabalhado pelo menos um mês antes de solicitar o benefício;
  • O trabalhador deve ter contribuído para a carteira de previdência;

Como Funciona o Pagamento do Auxílio-Maternidade pelo Empregador

O processo de pagamento do auxílio-maternidade pelo empregador envolve várias etapas:

  • A gestante faz requerimento na empresa informando a gestação;
  • A empresa deve comunicar o Sindicato da categoria da empresa;
  • A gestante deve requerer o benefício no INSS;
  • A empresa deve pagar o seu terço ao INSS.

Pagamento do Terço do Empregador

O empregador tem a obrigação de pagar o valor correspondente a um terço do benefício, calculado com base no valor do salário da trabalhadora. O valor do benefício é pago diretamente no INSS e o empregador também pode pagar diretamente à trabalhadora, mas isso é facultativo.

Como Calcula a Obrigação do Empregador

Para calcular a obrigação do empregador, é necessário saber o valor do benefício recebido pela trabalhadora. O valor do benefício é obtido após requerer o pagamento do INSS pelo trabalhador, e o empregador calculará em seguida o valor correspondente a um terço desse valor.

Impugnação da Obrigação do Empregador

Se o empregador não estiver contribuindo na cartea da trabalhadora, ele é isento do pagamento do terço do benefício. No entanto o empregador que não estivesse contribuindo em algum outro mês também deve pagar a despesa. Para isso o empregador necessita ter pago o mês e em seguida cancelar.

Despesa Com o Terço do Empregador

Despesa com o terço do empregador corresponde a um valor devido pelo empregador, e deve ser pago ao INSS. O valor do despesa deve ser calculado e pago dentro de prazo.

Benefício do INSS

O INSS é o principal responsável por pagar o benefício da auxílio-maternidade. O INSS recebeu o pedido da gestante e após confirmar o pagamento, enviará a carteira e o valor do benefício ao empregador ou a trabalhadora, dependendo de quem fez o requerimento.

Exigência do Benefício

A trabalhadora deve estar em período de gestação para receber o benefício do INSS.

Requisitos e Documentos

Para solicitar o benefício INSS, a trabalhadora deve ter os seguintes documentos:

  • Carteira de trabalho;
  • RG;
  • CPF;
  • comprovante de residência.

Requerimento e Aprovação

A trabalhadora deve requerer o benefício no INSS, preenchendo um formulário específico e juntando os documentos necessários. Depois disso, aguardar a aprovação do benefício.

Conclusão

O auxílio-maternidade é um benefício importante para as trabalhadoras, pois ajuda a garantir a estabilidade financeira durante o período de gravidez e maternidade. Além disso, o pagamento do terço pelo empregador auxilia no equilíbrio financeiro. O empregador deve pagar o seu terço pelo INSS. Se o empregador não tiver contribuído para a carteira da trabalhadora, ele é excluído da obrigação de pagar o terço do benefício.

Perguntas Frequentes

Pergunta 1: Como faço para saber se minha empresa tem obrigação de pagar o terço do auxílio-maternidade?

Resposta: Você deve entrar em contato com o departamento de RH da sua empresa para saber mais sobre a obrigação de pagamento do terço do auxílio-maternidade.

Pergunta 2: Se não estiver contribuindo na carteira, devo pagar o terço do benefício para o empregador ainda?

Resposta: Sim, se o seu contrato com a gestante tenha sido assinado em outra empresa, você ainda terá que pagar o valor do seu terço.

Pergunta 3: Qual é o valor do benefício que a empregadora deve pagar ao INSS?

Resposta: Esse valor tem que ser calculado no INSS.


Autor: Blog do Estilo

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