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Como vincular o CNPJ no portal gov.br com facilidade e segurança
O Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) é um número de identificação único atribuído às empresas registradas no Brasil. Para que as empresas possam realizar operações financeiras, contrair dívidas, emitir boletos e recibos, é obrigatório vincular o CNPJ no sistema do gov.br. Nesse artigo, vamos explicar o passo a passo para vincular o CNPJ no gov.br de forma simples e segura.
Para Quem é Obrigatório Vincular o CNPJ no Gov.br
Orientações do governo brasileiro exigem que empresas registradas no CNPJ sejam vinculadas ao sistema gov.br, como segue:
- Empresas com CNPJ registrado na Junta Comercial (Juce ou CRI) ou Registro Público
- Empresas com CNPJ vinculadas à um Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda
- Empresas que precisam emitir boletos e recibos
Empresas que Precisam Vincular o CNPJ no Gov.br
- Empresas que desejam emitir boletos e recibos, para pagamento de serviços, impostos e outros débitos
- Empresas que desejam realizar compras em nota fiscal ou em boletim de entrada
- Empresas que desejam fazer venda de produtos por meio de nota fiscal eletrônica
Empresas que não necessitam vincular seu CNPJ no Gov.br
- Empresas individuais (microempreendedores, autônomos) que não são registradas no CNPJ e emitem notas fiscais simples, não precisam da vinculação no sistema gov.br
- Empresas temporárias, que foram criadas apenas para realizar uma operação específica (por exemplo, uma obra em construção)
- Empresas de capital estrangeiro, que foram registradas apenas para fins de aplicação de lucro e não de realizar transações no Brasil.
Passo a Passo para Vincular o CNPJ no Gov.br
Para vincular o CNPJ ao sistema gov.br, é preciso seguir os passos abaixo:
### Acesso ao SIC (Sistema Integrado de Cadastro)
Acesse o site www.gov.br, e navegue até a aba "Meu gov.br" para acessar o sistema de cadastros do Governo Federal.
Credenciamento no Sic
- Faça o cadastro no SIC - Sistema Integrado de Cadastro, utilizando o número do CPF e o Cadastro de Pessoas Físicas
- Confirme sua cadastro, utilizando o código que foi enviado no e-mail de confirmação.
Vincular CNPJ no Systema do Gov.br
- Acesse o portal do SIC no gov.br, e clique em "Vincular CNPJ"
- Digite o número do CNPJ, e confirme que deseja vincular.
- A empresa vinculada terá permissão para realizar operações, como a emissão de boletos, notas fiscais, e realizar compras, por exemplo.
Benefícios da Vinculação do CNPJ no Gov.br
- Emissão de notas fiscais e boletos sem problemas de registro
- Compras em notas fiscais ou em boletos com segurança total, como por exemplo, na área da saúde e na área da educação, em geral,
- Pagamento de impostos e dívidas com facilidade
- Emissão de certidões fiscais de forma simples e rápida.
Dicas para a Vinculação do CNPJ no Gov.br
- Verifique a integridade de seus registros no CNPJ
- Tenha o número de registro correto do CNPJ
- Verifique os dados informados, para o sistema de cadastros do SIC.
- Solicite ajuda, caso você não consiga realizar a vinculação do CNPJ.
Conclusão
Vincular o CNPJ no gov.br é simples e rápido, caso você tenha acesso ao sistema SIC. Para realizar a vinculação, faça o credenciamento no site do governo, e acesse ao portal do SIC. Siga os passos explicados ao longo do artigo e verifique a integridade dos dados e registros.
Perguntas Frequentes (FAQ)
- Quais são os requisitos para vincular o CNPJ no gov.br?
Empresas registradas no CNPJ, que precisam emitir boletos, notas fiscais, e realizar operações financeiras
Como eu consigo acessar o Sistema SIC?
Você precisa acessar o site www.gov.br e navegar até a aba "Meu Gov.br"
Qual é o Código para acessar?
Você precisa usar o número do CPF e o Cadastro de Pessoas Físicas como usuário.
E que fazer se eu não conseguir vincular meu CNPJ no Gov.br?
- Solicite ajuda, caso você não consiga realizar a vinculação do CNPJ. Entre em contato com o Suporte do SIC.
Referências
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
- Instituto Nacional de Estatística (IBGE)
- Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades Anônimas)
- Decreto n. 6.117, de 22 de julho de 2007 (Regulamenta a Lei n. 9.532, de 10 de dezembro de 1997)
- Portaria n. 10.411, de 2 de novembro de 2010 (Aprova o Modelo de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e).
- Lei Federal n. 11.887, de 2 de dezembro de 2008, (dispõe sobre a obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal Digital)
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