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Como vincular o CNPJ no portal gov.br com facilidade e segurança


O Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) é um número de identificação único atribuído às empresas registradas no Brasil. Para que as empresas possam realizar operações financeiras, contrair dívidas, emitir boletos e recibos, é obrigatório vincular o CNPJ no sistema do gov.br. Nesse artigo, vamos explicar o passo a passo para vincular o CNPJ no gov.br de forma simples e segura.

Para Quem é Obrigatório Vincular o CNPJ no Gov.br

Orientações do governo brasileiro exigem que empresas registradas no CNPJ sejam vinculadas ao sistema gov.br, como segue:

  • Empresas com CNPJ registrado na Junta Comercial (Juce ou CRI) ou Registro Público
  • Empresas com CNPJ vinculadas à um Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda
  • Empresas que precisam emitir boletos e recibos

Empresas que Precisam Vincular o CNPJ no Gov.br

  • Empresas que desejam emitir boletos e recibos, para pagamento de serviços, impostos e outros débitos
  • Empresas que desejam realizar compras em nota fiscal ou em boletim de entrada
  • Empresas que desejam fazer venda de produtos por meio de nota fiscal eletrônica

Empresas que não necessitam vincular seu CNPJ no Gov.br

  • Empresas individuais (microempreendedores, autônomos) que não são registradas no CNPJ e emitem notas fiscais simples, não precisam da vinculação no sistema gov.br
  • Empresas temporárias, que foram criadas apenas para realizar uma operação específica (por exemplo, uma obra em construção)
  • Empresas de capital estrangeiro, que foram registradas apenas para fins de aplicação de lucro e não de realizar transações no Brasil.

Passo a Passo para Vincular o CNPJ no Gov.br

Para vincular o CNPJ ao sistema gov.br, é preciso seguir os passos abaixo:

### Acesso ao SIC (Sistema Integrado de Cadastro)

Acesse o site www.gov.br, e navegue até a aba "Meu gov.br" para acessar o sistema de cadastros do Governo Federal.

Credenciamento no Sic

  1. Faça o cadastro no SIC - Sistema Integrado de Cadastro, utilizando o número do CPF e o Cadastro de Pessoas Físicas
  2. Confirme sua cadastro, utilizando o código que foi enviado no e-mail de confirmação.

Vincular CNPJ no Systema do Gov.br

  1. Acesse o portal do SIC no gov.br, e clique em "Vincular CNPJ"
  2. Digite o número do CNPJ, e confirme que deseja vincular.
  3. A empresa vinculada terá permissão para realizar operações, como a emissão de boletos, notas fiscais, e realizar compras, por exemplo.

Benefícios da Vinculação do CNPJ no Gov.br

  • Emissão de notas fiscais e boletos sem problemas de registro
  • Compras em notas fiscais ou em boletos com segurança total, como por exemplo, na área da saúde e na área da educação, em geral,
  • Pagamento de impostos e dívidas com facilidade
  • Emissão de certidões fiscais de forma simples e rápida.

Dicas para a Vinculação do CNPJ no Gov.br

  • Verifique a integridade de seus registros no CNPJ
  • Tenha o número de registro correto do CNPJ
  • Verifique os dados informados, para o sistema de cadastros do SIC.
  • Solicite ajuda, caso você não consiga realizar a vinculação do CNPJ.

Conclusão

Vincular o CNPJ no gov.br é simples e rápido, caso você tenha acesso ao sistema SIC. Para realizar a vinculação, faça o credenciamento no site do governo, e acesse ao portal do SIC. Siga os passos explicados ao longo do artigo e verifique a integridade dos dados e registros.

Perguntas Frequentes (FAQ)

  • Quais são os requisitos para vincular o CNPJ no gov.br?
  • Empresas registradas no CNPJ, que precisam emitir boletos, notas fiscais, e realizar operações financeiras

  • Como eu consigo acessar o Sistema SIC?

  • Você precisa acessar o site www.gov.br e navegar até a aba "Meu Gov.br"

  • Qual é o Código para acessar?

  • Você precisa usar o número do CPF e o Cadastro de Pessoas Físicas como usuário.

  • E que fazer se eu não conseguir vincular meu CNPJ no Gov.br?

  • Solicite ajuda, caso você não consiga realizar a vinculação do CNPJ. Entre em contato com o Suporte do SIC.

Referências

  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
  • Instituto Nacional de Estatística (IBGE)
  • Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades Anônimas)
  • Decreto n. 6.117, de 22 de julho de 2007 (Regulamenta a Lei n. 9.532, de 10 de dezembro de 1997)
  • Portaria n. 10.411, de 2 de novembro de 2010 (Aprova o Modelo de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e).
  • Lei Federal n. 11.887, de 2 de dezembro de 2008, (dispõe sobre a obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal Digital)

Siga nossas atualizações regulares para aprender a vincular o CNPJ no go.br e obter novas informações.


Autor: Blog do Estilo

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